Intervenção ambiental

A Eco Cerrado Soluções Ambientais, conta com equipe qualificada para atender você empreendedor, a fim de facilitar seu entendimento com a parte de Intervenção Ambiental do seu empreendimento. Veja as modalidades:

 

Cadastro de Plantio:

O Cadastro de Plantio é pré-requisito para a Comunicação de Colheita ou para a Declaração de Colheita de Florestas Plantadas e Produção de Carvão – DCF e é uma obrigação legal para todos aqueles que possuem florestas plantadas ou reflorestamentos em áreas superiores a 1 hectare.

Comunicação de Colheita:

A extração de lenha e demais produtos de florestas plantadas é livre, contudo, para o transporte, a comercialização ou a carbonização, as ações de colheita deverão ser informadas ao IEF. A comunicação de colheita é o instrumento utilizado para informar ao órgão ambiental o corte de uma floresta plantada, quando não será feita a carbonização do produto florestal extraído.

Declaração de Colheita de Florestas Plantadas e Produção de Carvão – DCF:

A declaração de colheita é o instrumento pelo qual o declarante informa o corte de um plantio florestal cujo produto será destinado a carbonização (produção de carvão vegetal) e indica o local onde o processo ocorrerá.

Intervenção Ambiental:

Os processos de intervenção ambiental são aqueles realizados com o intuito de se obter o DAIA (Documento Autorizativo para Intervenção Ambiental) ou a AIA (Autorização para intervenção ambiental). Como exemplo pode-se citar os processos de supressão de vegetação nativa para uso alternativo do solo, intervenção ambiental com ou sem supressão em APP e o corte e aproveitamento de árvores isoladas nativas vivas.

Queima Controlada:

Queima controlada é o uso do fogo de forma planejada com fins agrossilvipastoris ou fitossanitários em propriedades rurais. O processo pode ser requerido junto ao órgão ambiental em casos específicos, como por exemplo para eliminação de restos de cultura após a colheita e para o controle fitossanitário para eliminação de pragas e doenças.

Regularização de Reserva Legal:

A Reserva Legal é uma área localizada no interior de uma propriedade, delimitada nos termos da Lei, com a função de assegurar o uso sustentável dos recursos naturais, podendo ser regularizada por meio de proposta no CAR, realocação e/ou compensação florestal.

Processo de aproveitamento de material lenhoso:

O processo de aproveitamento de material lenhoso é requerido em situações onde processos de intervenções ambientais anteriores geram um saldo de material lenhoso, ao qual não foi dada a destinação correta, dentro do prazo de validade do DAIA, ou quando ocorrem processos irregulares, levando a necessidade de um processo de aproveitamento da lenha gerada com a supressão.

Serviços de Cadastro e Registro:

O Registro e a renovação anual do cadastro de pessoas físicas e jurídicas que desenvolvam atividades de consumo, comercialização e industrialização de produtos e subprodutos da flora, assim como a prestação de serviços que utilizam trator de esteiras ou similares estão previstos na legislação. Também estão sujeitos ao Registro, a comercialização, o porte e a utilização florestal de motosserras.

Simples Declaração:

A simples declaração é utilizada como documento autorizativo em casos considerados como eventuais ou de baixo impacto, como por exemplo em processos de intervenção para a construção de moradia de agricultor familiar em áreas rurais, construção e manutenção de cercas, bem como o desassoreamento de cursos d’agua, entre outros.

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